sexta-feira, 9 de março de 2012

Negar atendimento emergencial em hospital privado poderá ser crime


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3331/12 do Executivo, que aumenta o rigor da pena a instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque caução ou nota promissória) ou procedimento burocrático (preenchimento de formulários).
Atualmente, esse tipo de prática pode ser enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não há referência expressa quanto ao não atendimento urgente de saúde.
Pena
A pena proposta para o novo crime é detenção de três meses a um ano e multa, podendo essa ser aplicada em dobro quando da prática resultar lesão corporal grave, e até ao triplo em caso de morte. Atualmente, a punição prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa, aumentada da metade, se dela resultar lesão corporal grave, e triplicada, no caso de morte.
Divulgação
O projeto de lei também prevê a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou qualquer outra garantia financeira ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o atendimento.


Fonte: Agência Câmara

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