quarta-feira, 25 de abril de 2012

Partidos terão incentivo para realizar prévias na escolha de candidato a presidente da República

 Os partidos políticos poderão contar com mais incentivos para realizar eleições primárias para a escolha de candidato a presidente da República. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (25), projeto de lei  (PLS 156/11) do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que disciplina a promoção dessas prévias, já previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
A proposta recebeu voto favorável do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT). Ao não tornar as eleições primárias obrigatórias, submetendo-as ainda aos estatutos dos partidos, o PLS 156/11 respeita e preserva a autonomia garantida às legendas políticas pela Constituição Federal, segundo avaliou o relator.
“O projeto vem em boa hora, pois a legislação eleitoral estará disponibilizando aos partidos procedimento adequado para que se democratize a vida partidária, estimulando uma maior participação das bases no respectivo processo decisório, dinamizando a vida política e estimulando o debate e a conscientização política”, considerou no relatório.
Autonomia
Taques também rebateu a argumentação contrária ao projeto apresentada pela senadora Marta Suplicy (PT-SP), única integrante da CCJ a rejeitar sua aprovação. Para Marta, o PLS 156/11 fere a autonomia partidária ao antecipar o prazo da propaganda eleitoral. Os prejuízos a eventuais candidatos à reeleição teriam sido agravados, conforme acrescentou, com o acolhimento de emenda do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que permite aos pré-candidatos iniciarem a campanha até um ano antes da eleição.
O relator também apresentou emenda para tornar obrigatória – e não facultativa, como estabelecia o projeto - a participação da Justiça Eleitoral na realização das prévias. Essa providência tem o objetivo não só de garantir legitimidade às primárias, mas também de prevenir contestações em relação ao candidato vencedor neste processo.
O escolhido deverá ter a sua candidatura formalizada pela convenção partidária, para fins de registro junto à Justiça Eleitoral. A proposta também não considera infração eleitoral o pré-candidato pedir votos e libera sua participação em debates realizados pelos meios de comunicação.

Fonte: Agência senado

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