presidente Manoel Veras |
O prazo para todos os municípios cearenses entregarem as prestações de contas do ano anterior, de responsabilidade dos prefeitos, no caso as Contas de Governo, terminou no último dia 10 de abril. São as Câmaras Municipais que mandam a documentação para o Tribunal de Contas dos Municípios, em razão de o prefeito estar obrigado a encaminhá-las ao Legislativo, onde, por 60 dias, fica à disposição de qualquer pessoa que queira conhecer alguns detalhes.
A prestação das Contas de Gestão de todos os órgãos da administração direta devem ser entregues pelas prefeituras até 120 dias após o encerramento do exercício. O mesmo prazo é para as câmaras apresentarem as suas próprias Contas de Gestão. Para os órgãos da administração indireta das prefeituras, o prazo para entrega por cada gestor termina 150 dias após a gestão. Estes prazos também devem ser observados pelo gestor quando deixa o cargo durante um exercício. Neste caso, a contagem começa com a data de afastamento do cargo ou função.
O TCM tem por norma aguardar um mês após o término do prazo para fazer uma provocação que poderá resultar em uma tomada de contas. No caso das Contas de Governo, a cobrança inicial será dirigida ao presidente da Câmara, pois é sua a responsabilidade de fazer o encaminhamento das Contas de Governo ao Tribunal de Contas.
CobrançaA Constituição estadual estabelece que o prefeito deve encaminhar a prestação anual de contas da sua administração à Câmara Municipal até o dia 31 de janeiro do ano subsequente. Na Câmara, as contas devem permanecer disponíveis para consulta, por qualquer cidadão, durante 60 dias e até o 10 de abril, quando deve ser encaminhada ao TCM. Se o presidente da Câmara informar que não encaminhou as contas porque o prefeito não apresentou-a, a cobrança será feita ao prefeito.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará recebe anualmente mais de 10.000 processos de natureza diferentes, sem contar com os processos administrativos do próprio TCM. Os processos com os quais o Tribunal trabalha são denominados processo normativo, processo meio e processo fim.
O processo fim é dividido em três categorias sendo elas: principal, auxiliar e referencial. O processo fim principal diz respeito às prestações de contas de governo e de gestão, tomadas de contas de gestão e especial, atos de admissão de pessoal, de aposentadoria e de pensão. Na condição de processo fim auxiliar existem as denúncias, representações e provocações.
IsoladaNo caso específico do Sistema de Informações Municipais (SIM), que se caracteriza pelo fornecimento de informações por meio magnético, anualmente cada órgão da administração indireta deve fazer uma prestação de contas, acontecendo o mesmo com a câmara e a prefeitura. No caso da prefeitura, o encaminhamento é de um único SIM.
Durante o exercício de 2011, o TCM recebeu 2.534 processos de prestação de Contas de Gestão, 184 Contas de Governo, 2.120 tomadas de contas especial, 312 tomadas de contas de gestão, 1.703 provocações, 435 denúncias e 346 representações. Ao todo, foram 5.150 processos fim principal e 2.524 processos fim auxiliar. Quanto aos registros de pessoal, foram recebidos 3.574 processos de aposentadoria, 612 de pensão e 22 referentes a admissão de pessoal.
Há casos em que o mesmo processo é julgado mais de uma vez: na câmara e no pleno. Os processos de prestação de contas de governo são apreciados apenas pelo pleno e os de aposentadoria, por exemplo, somente pelas câmaras. As prestações de contas de governo não são julgadas pelo TCM, mas em sessão do pleno é votado o relatório técnico recomendando à câmara a aprovação ou desaprovação.
Fonte: Portal Diário do Nordeste Online
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