O Município de Camocim, a 379 Km de Fortaleza, deve pagar diferença
de gratificação a 14 professoras da rede pública de ensino. A decisão,
proferida nessa segunda-feira (10/12), é da 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, as professoras
foram devidamente aprovadas em concurso público e empossadas no dia 3 de
fevereiro de 2003. Informam que deveriam ter recebido a gratificação de
regência de classe (“pó de giz”) desde o momento da posse, mas o
Município só a implantou em novembro de 2006.
Por conta disso,
em 2007, ajuizaram ação requerendo o pagamento da diferença referente
ao período de fevereiro de 2003 a outubro de 2006. Alegaram que têm
direito ao benefício, conforme determina o Plano de Cargos e Carreiras
do Magistério, regido pela lei municipal nº 650/98.
Na
contestação, o ente público defendeu inexistir lei específica definindo a
dotação orçamentária para atender o pleito das servidores. Em virtude
disso, o benefício não pôde ser implantado.
Em abril de 2011, o
juiz Rogério Henrique do Nascimento, respondendo pela 2ª Vara de
Camocim, determinou o pagamento, no percentual de 40% sobre os
vencimentos-base das educadoras, devidamente corrigidos. Os valores
serão apurados em fase de liquidação de sentença.
Os autos (nº
1903-25.2007.8.06.0053/0) foram remetidos ao TJCE por se tratar de
matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição. Ao analisar o caso, a juíza
convocada Maria Gladys Lima Vieira, destacou que as professoras
comprovaram ter direito à gratificação, prevista em lei municipal e
assegurada pela Constituição Federal. “Portanto, sendo incontroverso nos
autos que as autoras sempre estiveram em efetiva regência de classe,
sobressai-lhes nítido o direito à gratificação”.
Fonte: ASCOM
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