Em Canindé, a situação também não está definida, apesar de o postulante
mais votado, Celso Crisóstomo, ter sido empossado no dia primeiro de
janeiro. Isso porque o registro de candidatura de Crisóstomo foi
indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, embora a defesa alegue que
houve erro na redação do acórdão do TSE. Como o segundo postulante mais
votado do município, Jesus Romeiro, também teve o registro de
candidatura indeferido, fica impossibilitado de tomar posse na
Prefeitura. Para evitar que a cidade ficasse acéfala, o juiz local
permitiu a diplomação de Crisóstomo até que a instância superior aprecie
todos os recursos do processo.
Desaprovadas
Em
Pacoti, o prefeito eleito, Edson Leite Araujo, teve seu registro
indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará porque ele possuía
contas da gestão desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O
TSE ainda não julgou os recursos do prefeito, que recorreu à instância
superior para tentar reverter o indeferimento.
Nos municípios de
Acaraú, Boa Viagem, Cedro, Horizonte, Iguatu, Mucambo, Quixeramobim e
Redenção, a situação está parcialmente resolvida, já que, nestas
localidades, o TSE reformou decisões do TRE do Ceará que indeferiam os
registros de candidaturas dos postulantes mais votados. Com isso, esses
pleiteantes foram empossados no dia 1º de janeiro.
No entanto, os
processos não estão com trânsito julgado e aguardam votação da Corte,
tendo em vista que as decisões que beneficiaram os candidatos mais
votados daqueles municípios foram todas monocráticas e ainda devem ser
votadas, em decisão final, pelo Pleno.
A maioria dos registros de
candidatura indeferidos pelo TRE estão relacionados à Lei da Ficha
Limpa. No entendimento da Corte, as contas de gestão de prefeitos, como
não passam pela avaliação das câmaras municipais, são julgadas pelo
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O TSE, porém, tem mostrado
posicionamento contrário e chegou a aprovar uma resolução por entender
que as contas de gestão de prefeito só poderiam ser julgadas pelas
câmaras.
O TCM analisa o cumprimento das aplicações
constitucionais ao analisar as contas de governo prestadas pelos
prefeitos, mas emite apenas um parecer para que o Legislativo as julgue.
Já as contas de gestão referem-se às prestações dos secretários,
podendo o prefeito ordenar despesas. Nesse caso, o TCM analisa, mas o
parecer não é enviado para a Câmara.
Fonte: Diario do Nordeste
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