domingo, 20 de janeiro de 2013

Prefeitos seguem indefinidos no Ceará

Em Canindé, a situação também não está definida, apesar de o postulante mais votado, Celso Crisóstomo, ter sido empossado no dia primeiro de janeiro. Isso porque o registro de candidatura de Crisóstomo foi indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, embora a defesa alegue que houve erro na redação do acórdão do TSE. Como o segundo postulante mais votado do município, Jesus Romeiro, também teve o registro de candidatura indeferido, fica impossibilitado de tomar posse na Prefeitura. Para evitar que a cidade ficasse acéfala, o juiz local permitiu a diplomação de Crisóstomo até que a instância superior aprecie todos os recursos do processo.

Desaprovadas
Em Pacoti, o prefeito eleito, Edson Leite Araujo, teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará porque ele possuía contas da gestão desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O TSE ainda não julgou os recursos do prefeito, que recorreu à instância superior para tentar reverter o indeferimento.

Nos municípios de Acaraú, Boa Viagem, Cedro, Horizonte, Iguatu, Mucambo, Quixeramobim e Redenção, a situação está parcialmente resolvida, já que, nestas localidades, o TSE reformou decisões do TRE do Ceará que indeferiam os registros de candidaturas dos postulantes mais votados. Com isso, esses pleiteantes foram empossados no dia 1º de janeiro.

No entanto, os processos não estão com trânsito julgado e aguardam votação da Corte, tendo em vista que as decisões que beneficiaram os candidatos mais votados daqueles municípios foram todas monocráticas e ainda devem ser votadas, em decisão final, pelo Pleno.

A maioria dos registros de candidatura indeferidos pelo TRE estão relacionados à Lei da Ficha Limpa. No entendimento da Corte, as contas de gestão de prefeitos, como não passam pela avaliação das câmaras municipais, são julgadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O TSE, porém, tem mostrado posicionamento contrário e chegou a aprovar uma resolução por entender que as contas de gestão de prefeito só poderiam ser julgadas pelas câmaras.

O TCM analisa o cumprimento das aplicações constitucionais ao analisar as contas de governo prestadas pelos prefeitos, mas emite apenas um parecer para que o Legislativo as julgue. Já as contas de gestão referem-se às prestações dos secretários, podendo o prefeito ordenar despesas. Nesse caso, o TCM analisa, mas o parecer não é enviado para a Câmara.

Fonte: Diario do Nordeste

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