O
Município de Tururu deve pagar, a partir do próximo mês de abril, o
valor de um salário mínimo aos servidores do regime estatutário. A
decisão é do juiz substituto Eduardo Braga Rocha, que responde pela
Comarca, a 125 km de Fortaleza.
Segundo o Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Itapipoca, Tururu e Uruburetama
(Sindsep), funcionários da Prefeitura recebem vencimento inferior ao
mínimo previsto constitucionalmente.
Por isso, o sindicato
requereu a adequação salarial e o pagamento referente às diferenças dos
últimos cinco anos. Devidamente citado, o Município não apresentou
contestação.
Ao analisar o caso nessa sexta-feira (08/03), o
magistrado determinou o pagamento do salário mínimo, independentemente
da jornada de trabalho. Além disso, ordenou que o ente público pague as
diferenças, a partir da propositura da ação, devidamente corrigidas.
O
juiz explicou que “o salário mínimo é um direito fundamental social,
assegurando o mínimo indispensável para uma existência digna, sendo
inaceitável que o Poder Público Municipal esquive-se de seu dever”. Em
caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 1.000,00.
Fonte: STJCe

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