quinta-feira, 25 de abril de 2013

Juíza proíbe presos de outras unidades na Cadeia de Marco e determina remanejamento

A Cadeia Pública do Município de Marco não pode receber presos de outras unidades até que o número de custodiados respeite a capacidade máxima. Além disso, deve ser feito o remanejamento dos detentos para outros estabelecimentos do sistema prisional.

A decisão consta na Portaria nº 3/2013, assinada pela juíza Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas, titular da Comarca, localizada a 235 km de Fortaleza. De acordo com a determinação, a Cadeia foi projetada para 42 internos, mas abriga 61.

A magistrada também destacou que há um agente penitenciário, quantidade considerada insuficiente para dar conta da demanda. Teve ainda os incidentes, entre eles a fuga de três presos, recentemente.

Ainda segundo a Portaria, foi expedido ofício ao prefeito de Marco, solicitando terreno para a construção do presídio local. O gestor municipal informou ter área disponível.

A Comarca solicitou à Secretaria de Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) a averiguação do terreno para saber a possibilidade de abrigar a unidade. A resposta está sendo aguardada.

Fonte: STJ Ce.

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