A Cadeia Pública do Município de Marco não pode receber presos de
outras unidades até que o número de custodiados respeite a capacidade
máxima. Além disso, deve ser feito o remanejamento dos detentos para
outros estabelecimentos do sistema prisional.
A decisão consta
na Portaria nº 3/2013, assinada pela juíza Cláudia Waleska Mattos
Mascarenhas, titular da Comarca, localizada a 235 km de Fortaleza. De
acordo com a determinação, a Cadeia foi projetada para 42 internos, mas
abriga 61.
A magistrada também destacou que há um agente
penitenciário, quantidade considerada insuficiente para dar conta da
demanda. Teve ainda os incidentes, entre eles a fuga de três presos,
recentemente.
Ainda segundo a Portaria, foi expedido ofício ao
prefeito de Marco, solicitando terreno para a construção do presídio
local. O gestor municipal informou ter área disponível.
A
Comarca solicitou à Secretaria de Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) a
averiguação do terreno para saber a possibilidade de abrigar a unidade.
A resposta está sendo aguardada.
Fonte: STJ Ce.
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