quarta-feira, 3 de abril de 2013

MP divulga balanço parcial da operação em Senador Pompeu

A juíza Danielle Estevam Albuquerque expediu na tarde de ontem, dia 2, uma liminar determinando a interdição temporária da comissão de licitação da Prefeitura de Senador Pompeu durante 24 horas. Além disso, ela expediu mandados de busca e apreensão de processos licitatórios com indícios de fraude no Município. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará através da  Promotoria de Justiça de Senador Pompeu.

     A operação apreendeu aproximadamente 14 licitações que tinham sido informadas como finalizadas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mas que, na verdade, não estavam concluídas, nem assinadas; 18 pastas contendo propostas contratuais em branco; e diversos processos de pagamentos já realizados sem assinatura do gestor público responsável.

     Aditivos contratuais sem assinaturas; recibos em branco e papéis timbrados de empresas em arquivos digitais nos computadores dos membros da comissão de licitação também foram encontrados. Além disso, foram apreendidas propostas em branco, mas já assinadas pelos proponentes; cópia impressa de e-mail de terceiros à presidente da comissão de licitação informando que as peças ausentes da licitação estavam em anexo; e contratos sociais de empresas guardados na gaveta dos membros da comissão.

     Durante a operação, membros do MP flagraram ainda o preposto de uma das empresas envolvidas tentando substituir a proposta de uma licitação que já estava concluída. Toda a documentação apreendida será analisada pelo Ministério Público para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.

     Vale ressaltar que durante o cumprimento de um outro mandado judicial na tarde de terça-feira (2), já tinham sido encontrados inúmeros indícios de fraude na administração pública, tais como ausência de assinaturas em procedimentos licitatórios; processos de pagamento em branco, muito embora já liquidados; e contratos administrativos em branco.


  Fonte: Ascom

Nenhum comentário:

Postar um comentário