quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Justiça determina indisponibilidade dos bens de ex-prefeito e ex-secretária de Educação de Fortim


A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Fortim, Caetano Guedes Júnior, e da ex-secretária de Educação, Mônica Maria Barreto Barbosa. Também devem ser bloqueados os bens de mais quatro acusados de improbidade administrativa. O montante será apurado após a instrução do processo. De acordo com o Ministério Público Estadual (MP/CE), durante gestão do ex-prefeito, em 2 de março de 2007, foi firmado convênio entre a Prefeitura e a escola particular Arca da Aliança, com base na Lei Municipal nº 278/2007. A legislação autorizava o ente público a transferir recursos a escolas particulares que matriculassem alunos da rede pública. Dessa forma, o município repassava à Arca da Aliança quantia referente a R$ 23,00 por cada estudante de escola pública matriculado. Também transferia gêneros alimentícios correspondentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (Pnae), bem como cedia professores e servidores públicos, quando o quadro de recursos humanos da escola conveniada não eram suficientes. O MP sustentou ainda irregularidades no referido convênio, como ausência de processo licitatório, assinatura do acordo um dia antes da promulgação da lei. Também defendeu existir ilegalidades no processo de seleção dos alunos de baixa renda e na lotação de professores da rede pública na escola Arca da Aliança. Por esse motivo, em junho de 2007, o órgão ministerial ingressou com ação na Justiça, requerendo, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, da ex-secretária, e também da ex-diretora administrativa da Secretaria de Educação, Maria de Fátima Barbosa Medeiros, da então diretora da Escola Arca da Aliança, Clotildes Ribeiro da Costa, da funcionária pública Monique Ribeiro da Costa e da professora municipal Cristina da Costa Silva. Os acusados se manifestaram alegando que a conduta praticada não configura ato de improbidade administrativa, pois foi praticada de boa-fé, visando o interesse público. Além disso, tinha como objetivo assegurar melhoria para estudantes da rede municipal. Em outubro de 2007, o Juízo da Comarca de Fortim, distante 132 km de Fortaleza, tornou indisponíveis os bens dos acusados até o julgamento do processo. Irresignados, interpuseram agravo de instrumento (nº 0010025-21.2009.8.06.0000) no TJCE, requerendo a reforma da decisão. Argumentaram falta de proporcionalidade na concessão da medida e inexistência de elementos caracterizadores de ato de improbidade administrativa. Ao julgar o caso nesta terça-feira (10/12), a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Maria Gladys Lima Vieira. “Os recorrentes [acusados] em nenhum momento negaram a existência das ilegalidades apontadas pelo autor [MP], ao contrário, apenas confirmaram as mesmas limitando-se a afirmar que agiram de boa-fé, em prol do interesse público”, disse. A desembargadora considerou que “o dano causado só será quantificado após a instrução do feito, o que ainda não ocorreu, posto que estamos ainda tratando de fase de cognição sumária. Por razões lógicas, ficaria sem efetivação a medida de indisponibilidade de bens, que tem como fundamento assegurar execução futura de ressarcimento dos danos, se não incidir sobre todos os bens enquanto não houver a quantificação do dano efetivamente causado”

Fonte: STJ Ce

Nenhum comentário:

Postar um comentário