A comissão de juristas que debatem no Senado a reforma do Código
Penal aprovou, , a descriminalização do desacato a
autoridade, que passará a ser um agravante para o crime de injúria. O
código em vigor, criado em 1940, fixa pena de seis meses a um ano de
prisão para quem insulta ou ofende outra pessoa. O novo texto irá prever
de um a dois anos de detenção quando a injúria for cometida contra
servidor público.
“Revogamos o crime de desacato. Prevaleceu o entendimento de que o
desacato não é outra coisa a não ser uma ofensa à honra do funcionário
público praticada em razão da função que ele exerce. Portanto, foi
realocado para a condição de crime contra a honra. É um crime de injúria
com a pena aumentada”, destacou o procurador Luiz Carlos dos Santos
Gonçalves, relator da comissão.
Ele acrescentou que a pena pode ser ainda maior se houver agressão
contra o servidor. “Se for uma injúria real, o que a gente chama de
partir para as vias de fato, que é dar um tapa, por exemplo, a pena será
de um a três anos”, disse Gonçalves
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