O ex-prefeito de Poranga, Abdoral Eufrasino de Pinho, foi condenado a cinco anos de reclusão por ter realizado compras sem licitação quando esteve à frente do Executivo municipal. A decisão é do juiz Gonçalo Benício de Melo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), durante o ano de 2004, o então prefeito deixou de realizar 24 processos licitatórios exigidos por lei, conforme apuração do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Ainda segundo o MP/CE, não foi apresentada dispensa de licitação ou justificativa para a ausência dos procedimentos.
Em depoimento, o ex-gestor afirmou ter seguido “rigorosamente o que determina a Lei de Licitações”. Sustentou ainda nulidade do processo por ausência de defesa e ilegitimidade do Ministério Público estadual para investigar verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Ao julgar a ação (nº 1515-89.2011.8.06.0148/0), o magistrado acolheu apenas a tese da ilegitimidade do MP/CE, deixando de analisar os casos referentes às verbas do Fundef. No entanto, condenou Abdoral Eufrasino por infração ao artigo 89, da Lei de Licitações, e fixou a pena em cinco anos de detenção, em regime semiaberto, além do pagamento de multa.
O réu poderá recorrer da sentença em liberdade. Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (02/03), o juiz Gonçalo Benício de Melo determinou também a remessa de cópia do processo à Vara Federal de Crateús para que sejam apreciadas as licitações relativas ao Fundef.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), durante o ano de 2004, o então prefeito deixou de realizar 24 processos licitatórios exigidos por lei, conforme apuração do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Ainda segundo o MP/CE, não foi apresentada dispensa de licitação ou justificativa para a ausência dos procedimentos.
Em depoimento, o ex-gestor afirmou ter seguido “rigorosamente o que determina a Lei de Licitações”. Sustentou ainda nulidade do processo por ausência de defesa e ilegitimidade do Ministério Público estadual para investigar verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Ao julgar a ação (nº 1515-89.2011.8.06.0148/0), o magistrado acolheu apenas a tese da ilegitimidade do MP/CE, deixando de analisar os casos referentes às verbas do Fundef. No entanto, condenou Abdoral Eufrasino por infração ao artigo 89, da Lei de Licitações, e fixou a pena em cinco anos de detenção, em regime semiaberto, além do pagamento de multa.
O réu poderá recorrer da sentença em liberdade. Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (02/03), o juiz Gonçalo Benício de Melo determinou também a remessa de cópia do processo à Vara Federal de Crateús para que sejam apreciadas as licitações relativas ao Fundef.
Fonte: Portal Tribunal de Justiça do Ceará
O Blog Diz !!!! será que esse tambem não era escolhido os "30 melhores do Brasilm "...?
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