O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público Ricardo de Lima Rocha,
ingressou, nesta segunda-feira (28), uma ação civil pública por ato de
improbidade administrativa contra o vereador de Fortaleza, Leonel
Alencar Júnior e o presidente do Instituto Jáder Alencar, Solinésio
Fernandes Alencar, tio do vereador. O promotor de Justiça sugeriu à
causa, para efeitos meramente fiscais, o valor de R$ 1.000.000,00.
Na ação, Ricardo Rocha pede a condenação dos réus nas sanções do
inciso I (atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito) do
artigo 12 da Lei n. 8.429/92, e, cumulativamente, a condenação dos réus
nas sanções do inciso II (atos de improbidade que acarretam prejuízo
ao erário), e, do inciso III (atos de improbidade que importam em
violação aos princípios da Administração Pública) do artigo 12 do
referido diploma legal.
Neste sentido, foi requerida a condenação solidariamente dos
demandados ao ressarcimento integral do dano causado ao Município de
Fortaleza, referente aos valores recebidos pelo Instituto Jáder Alencar a
título de emenda parlamentar e convênios da data de cada pagamento,
devidamente atualizados e corrigidos monetariamente.
O representante do Ministério Público solicitou, ainda, a perda dos
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, bem como a perda
da função pública do réu Leonel Alencar Júnior, da função de vereador do
município de Fortaleza, do réu Solinésio Fernandes de Alencar da
presidência do instituto Jáder Alencar, por força do que dispõe o
artigo 2º da lei 8.429/92, que diz: reputa-se agente público, para os
efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou
sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou
qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
A ação também requer a suspensão dos direitos políticos pelos prazos
estipulados nos incisos do artigos 12, da Lei 8.429/92; a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de dez anos; o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do
acréscimo patrimonial, ou, sucessivamente de até duas vezes o valor do
dano, ou, ainda sucessivamente, de até cem vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente.
Segundo o promotor de Justiça, as condutas classificadas como ato de
improbidade administrativa praticadas pelos senhores Leonel Alencar
Júnior e Solinésio Fernandes de Alencar podem, individualmente, ser
especificadas como uso do Instituto Jáder Alencar, beneficiado com
recursos públicos municipais, em detrimento da coletividade e em
favorecimento explícito ao vereador Leonel Alencar Júnior; publicação e
divulgação de jornais e revistas, tanto de autoria do Instituto Jáder
Alencar, quanto do vereador Leonel Alencar, atribuindo ao vereador a
realização de eventos e ações sociais do instituto, simulando por meio
da realização de eventos da associação, homenagens e atos de
enaltecimento à imagem do parlamentar.
Além disso, a investigação apontou o uso das dependências do
Instituto Jáder Alencar para favorecimento e propaganda eleitoral do ora
candidato, Leonel Alencar, configurando ato contrário ao interesse
público e de improbidade administrativa; atribuição ao vereador Leonel
Alencar à realização de obras e serviços públicos realizados pelas
administrações públicas municipal, estadual e federal, por meios de
sítios eletrônicos, jornais e revistas.
Portanto, para ele, não restam dúvidas que, embora pudessem
desconhecer com exatidão os preceitos do direito positivo, os acusados
deveriam pautar suas condutas no trato da coisa pública com zelo,
honestidade e lealdade, enfim, de acordo com os princípios éticos, pois
violá-los equivale violar o próprio direito. Por tais razões, fica
comprovada a ligação espúria entre o Leonel Alencar Júnior e o Instituto
Jáder Alencar, presidido por seu tio, Solinésio Fernandes de Alencar,
que por meio de uma engendrada organização que se utilizava de recursos
públicos destinados à realização de serviços e obras sociais, maculam
veementemente os princípios constitucionais da Impessoalidade,
Legalidade e Moralidade, dentre outros.
Fonte: Ascom
Nenhum comentário:
Postar um comentário