Vista aérea de Itapipoca |
Segundo a Juíza “fica evidente que a realização desses eventos, em plena campanha eleitoral, rendia vantagem aos candidatos Roberto Pinto Leite e Paulo Henrique Barroso, ambos apoiados pelo então prefeito João Ribeiro Barroso”, e acrescenta “as condutas vedadas praticadas pelos representados consistentes na realização de inaugurações com shows artísticos e a presença do representado Francisco Roberto Pinto Leite em pelo menos um dos eventos, constituem abuso de poder que se reveste de gravidade apta a ensejar cassação do registro de candidatura e a declaração de sua inelegibilidade, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90”. Segundo o advogado do então candidato Dr. Dagmauro, Gil Filipe Medeiros, “essa decisão da Justiça Eleitoral é de suma importância, pois combate fortemente o uso de dinheiro público em campanhas eleitorais, fortalecendo a democracia e lisura do processo eleitoral”.
Fonte: Blog Roberto Moreira
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