terça-feira, 10 de julho de 2012

Justiça determina quebra de sigilo bancário de prefeito de Quixeré e afasta secretários


O juiz de Direito da comarca de Quixeré, João Dantas Carvalho, determinou, dia 03/07, a quebra do sigilo bancário do prefeito Raimundo Nonato Guimarães e o afastamento dos secretários de Cultura, Esporte e Juventude daquele município, Antônio Manoel Filho; da secretária de Saúde, Francisca Jeane Maia; e do secretário de Educação, Francisco Valdinizio de Sousa, por atos de improbidade administrativa. O magistrado também ordenou a quebra do sigilo bancário destes e de mais 20 envolvidos nos atos ilícitos.
A decisão de caráter liminar, atende a duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativas postuladas pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Cleiton Sena de Medeiros, em conjunto com a Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP), decorrentes de fraudes a licitações. O representante do Ministério Público também pediu a condenação dos réus solidariamente, na medida de suas responsabilidades, ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento das custas judiciais e ônus da sucumbência.
O promotor de Justiça apurou, por meio de procedimentos administrativos instaurados no ano passado, a existência de irregularidades cometidas pelo secretário de Cultura na realização do carnaval, diante da existência de algumas provas de malversação de recursos públicos.
Cleiton de Medeiros pediu a a suspensão da execução do contrato firmado com a empresa MC Assessoria e Consultoria Ltda., bem como a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos, e a quebra do sigilo bancário de Raimundo Nonato Guimarães, Raimundo Ronne gomes dos Santos, Luciana de Santiago gomes, João de Lima Paiva, Paulo Augusto Brito Correia, Raimundo Araújo Júnior, Lina Santiago Neto e Josenilsom Lopes de Menezes.
Noutros procedimentos administrativos, o promotor de Justiça investigou irregularidades na locação de veículos por diversas secretarias de Quixeré, diante da existência de algumas provas de malversação de recursos públicos. Após a análise dos processos licitatórios, ele identificou diversas ilegalidades nos certames, como a falta do projeto básico, participação de empresas fantasmas, superfaturamento dos valores e fracionamento ilegal de despesas.
Fonte: Ascom

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